Lei Mendonça

Resumo Lei 10.923/90

Incentivador ou Patrocinador – Pessoa física ou jurídica que aporta os valores

Empreendedor - pessoa física ou jurídica responsável pelo projeto

Incentivo – Limitado à 20% do ISS ou IPTU mensal devido, não podendo ultrapassar 70% do valor do projeto total incentivado.

O projeto dever ser elaborado pelo empreendedor de acordo com as nomars publicadas anualmente em edital próprio;

O projeto e seu empreendedor ou responsável passam por minucioso exame por parte da Comissão Avaliação e Averiguação de Projetos Culturais da Prefeitura do Município de São Paulo . Projetos incoerentes ou em divida com a Prefeitura ou à própria comissão, são indeferidos automaticamente;

Os projetos deferidos são pré-qualificados e sua habilitação legal é publicada em Diário Oficial do Município;

Os projetos pré-qualificados têm o prazo de 365 dias para apresentarem à comissão, patrocínio ou incentivador;

Uma vez encontrado um incentivador interessado, é assinado um contrato entre o empreendedor e o incentivador, no qual o empreendedor se obriga a executar o projeto contido em edital apresentado à Prefeitura;

O incentivador apresenta à Prefeitura uma série de documentos;

Tanto o contrato quanto a documentação do incentivador devem ser entregue no mínimo 20 dias antes do pagamento da primeira parcela do contrato do patrocínio, que por sua vez deve ser efetivada com dez dias úteis de antecedência ao pagamento do ISS ou IPTU;

O empreendedor assina com a prefeitura termo de responsabilidade;

O incentivador esta apto a realizar o pagamento da primeira parcela do patrocínio, através de deposito em conta corrente aberta exclusivamente para o projeto cultural;

Munido do depósito, o incentivador recolhe na prefeitura seu certificado declaratório, entregando-o juntamente com seu DARM ou carnê de IPTU ao responsável por projetos culturais na Secretaria Municipal de Finanças;

O incentivador recebe imediatamente o desconto de 70% do valor do deposito efetivado;

Esta rotina pode ser repetida por no máximo 24 meses consecutivos. Associados Consultoria Empresarial

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