Lei Rouanet

Resumo Lei 8.313 – Lei Rouanet

Art. 18 – Áreas Especiais
Pessoa Jurídica – até 4% do IR Devido
Pessoa Física - até 6% do IR Devido
Dedução de 100% do valor do projeto.

Art. 26 – Pessoa Física
Dedução Fiscal Direta
Patrocínio – 60% do montante investido
Doação – 80% do montante investido
Teto de Abatimento – 6% do IR Devido

Art.26 – Pessoa Jurídica
Dedução Fiscal Direta
Patrocínio – 30% do montante investido
Doação – 40% do montante investido
Teto de Abatimento – 4% do IR Devido

O projeto é elaborado, formatado e enviado ao Ministério da Cultura;

O projeto, uma vez aprovado, é publicado no Diário Oficial da União;

O empreendedor responsável pelo projeto recebe pelo correio uma lista com instruções de procedimento para prestação de contas, relação de pagamentos, relação de compra de bens de capital, relação de compra de bens móveis, conciliação bancária e roteiro para elaboração do relatório final;

O empreendedor recebe também pelo correio uma cópia do D.O.U., com a publicação e aprovação de seu projeto;

Uma vez aprovado o projeto, o empreendedor pode captar recursos;
O ato da captação de recursos se resume ao depósito de recursos em uma conta corrente aberta exclusivamente para o projeto cultural;
O empreendedor deve entregar ao incentivador ou patrocinador uma via do Recibo Padrão que contém todos os dados do projeto e do incentivador;

O empreendedor deve, em um prazo de 5 dias do depósito, enviar ao Ministério da Cultura a segunda via do recibo;
O Ministério da Cultura manifestará o recebimento em carta que será enviada ao incentivador.

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